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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA
CAPÍTULO I Art. 1º - A Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, representada pelas iniciais AFALESC, é uma sociedade civil, fundada em 26 de maio de 1983, advinda da transformação do Grêmio Recreativo Assembléia Legislativa (GRAL).
CAPÍTULO II Art. 2º - O tempo de duração da Sociedade é indeterminado e ilimitado o número de associados. Art. 3º - A Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina tem por finalidade: Art. 4º - A Associação, que se regerá pelo presente Estatuto, preenche todas as exigências legais como pessoa jurídica de direito privado, tendo personalidade jurídica e patrimônio distinto de seus associados, os quais não responderão subsidiariamente por obrigações por ela assumidas. Art. 5º - A Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina tem como sede e foro a cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, à rua Prof. Maria Júlia nº 101.
CAPÍTULO III Art. 6º - O patrimônio social da Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina é constituído por bens móveis e imóveis, título de dívida pública e por haveres em moeda corrente, provenientes de jóias, contribuições mensais, doações e auxílios ou subvenções que lhe forem concedidas. Art. 7º - O patrimônio imóvel da Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina somente poderá ser alienado mediante permissão do Conselho Deliberativo, autorizado por Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim e nos termos Estatutários. Art. 8º - A receita da Associação é constituída:
CAPÍTULO IV Art. 9º - A Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina terá quatro (4) categorias de associados: Art. 10º - São associados contribuintes os servidores do Poder Legislativo, inclusive os aposentados, que pagarem as mensalidades fixadas pelo presente Estatuto. Art. 11 – São associados colaboradores os Deputados em exercício de mandato parlamentar, isentos de mensalidades por decorrência de convênios que venham a ser firmados com a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Art. 12 – São associados beneméritos as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e tenham os seus nomes aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo. Art. 13 – São associados temporários os servidores que prestam serviços eventuais à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, não pertencentes ao quadro efetivo do Poder Legislativo, e que contribuem com mensalidades nos moldes dos associados contribuintes.
CAPÍTULO V Art. 14 – Serão admitidos no quadro social: Parágrafo único – Os associados referidos nas letras b, c e d, desde artigo, não têm direito de votarem e serem votados, além dos admitidos no quadro social, até 60 (sessenta) dias antes das eleições. Art. 15 – O cônjuge do associado falecido, desde que mantenha o pagamento das mensalidades convencionais, e seus filhos menores, poderão freqüentar as dependências da Associação e participar de qualquer atividade desta, adquirindo os direitos concernentes ao associado temporário.
CAPÍTULO VI Art. 16 – O associado será excluído:
CAPÍTULO VII Art. 17 – São direitos dos associados:
Parágrafo único – Aos familiares dos associados, assim compreendidos os cônjuges e filhos menores é permitida a freqüência nas dependências da Associação e participar das atividades sociais, culturais, recreativas e desportivas, devendo, para isto, estarem cadastrados junto à Secretaria da Associação. Art. 18 – O ingresso de pessoas estranhas ao quadro social em dependências da Associação, somente será permitido quando apresentado por um associado, a critério da Diretoria, ficando o associado representante responsabilizado pelo mesmo.
CAPÍTULO VIII Art. 19 – São deveres dos associados:
ART. 20 – O sócio que infringir as disposições do Estatuto ou dos regulamentos internos fica sujeito, de acordo com a natureza da infração, as seguintes penalidades: Art. 21 – À pena de advertência será feita por escrito, em virtude de atitude nociva aos interesses da Associação, assim definida por critério da Diretoria. Art. 22 – A pena de suspensão será imposta ao associado que inobservar disposições estatutárias ou regulamentares, ou desacatar decisões dos órgãos da AFALESC, sem prejuízo de suas obrigações, ficando limitada esta penalidade ao prazo de três meses até um ano, a critério da Diretoria. Art. 23 - A pena de eliminação será também aplicada pela Diretoria na forma do art.16 deste.
Art. 24 - Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recurso ao Conselho Deliberativo. § 1º - O pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos, no prazo de 3 (três) dias. § 2º - O recurso deverá obrigatoriamente ser formalizado por escrito, devendo ser apreciado no prazo máximo de 5 (cinco) dias. § 3º - O Conselho Deliberativo é a única instância de recurso em tais casos.
CAPÍTULO XI Art. 25 – A contribuição mensal de cada associado caracteriza-se pela operação de 1.2% (um vírgula dois por cento) do vencimento. Art. 26 – Os associados que perceberem seus vencimentos através da Assembléia Legislativa, poderão Ter suas mensalidades descontadas em folha, observando o disposto no art. 19, letra “h”. Art. 27 – Os associados que não estiverem incluídos no que preceitua o art. 26 deste Estatuto deverão realizar o pagamento de suas mensalidades junto à Secretaria da AFALESC até o dia 5 do mês subseqüente, estando sujeitos a partir desta data ao pagamento juros de mora nos moldes da legislação vigente.
CAPÍTULO XII Art. 28 – A AFALESC compor-se-á dos seguintes órgãos:
CAPÍTULO XIII Art. 29 – O órgão soberano da AFALESC é a Assembléia Geral, composta por associados com direito a votarem e serem votados, nos moldes do presente Estatuto e quites com a tesouraria. Art. 30 – A Assembléia Geral poderá ser caracterizada como ordinária ou extraordinária. Art. 31 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Conselho Deliberativo, nos seguintes casos: Art. 32 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas: Art. 33 – A Assembléia Geral Extraordinária, sempre que convocada, tratará, exclusivamente, das matérias que for objeto da convocação. Art. 34 – A convocação para a Assembléia Geral deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias, mediante edital afixado em lugar de destaque nas dependências da Assembléia Legislativa devendo constar Ordem do Dia, local e hora da reunião. Art. 35 – A Assembléia Geral deliberará, por maioria de votos dos sócios presente, salvo em se tratando de reforma estatutária ou de extinção da Associação, casos em que se torna necessário a maioria absoluta dos sócios em condições de votar. Art. 36 – A Assembléia Geral só poderá ser constituída em primeira convocação com a presença de associados que representem no mínimo do número total de votos; na segunda, da metade mais um, e na terceira de qualquer número de associados, fixado o espaço de quinze minutos entre uma e outra chamada. Art. 37 – A Assembléia Geral será aberta e presidida pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, à exceção dos casos previstos no art. 31 que terá a Presidência ocupada pelo Presidente do Conselho Deliberativo. Art. 38 – O voto será secreto e só poderá ser exercido pelo associado, diretamente. Art. 39 – A palavra pedida pela ordem terá preferência podendo o associado usá-la por não mais de 5 (cinco) minutos, salvo permissão do Presidente. Art. 40 – Os apartes somente serão concedidos com permissão do orador. Art. 41 – No caso de tratar-se em qualquer reunião de assunto alheio ou prejudicial aos interesses da Associação, caberá ao Presidente a faculdade de suspendê-la temporariamente ou encerrá-la, fazendo nova convocação. Art. 42 – Todos os assuntos serão decididos por maioria de votos, ressalvados os dispositivos contrários deste Estatuto, tendo o Presidente voto desempate. Art. 43 – Cabe ao Presidente manter a ordem e o respeito nas reuniões, não sendo admitido ao associado manifestações ofensivas à Diretoria e Conselhos, ou a qualquer outro associado, podendo chamar atenção dos infratores, ou mesmo suspender a sessão, se a tanto for obrigado. Art. 44 – A ata da Assembléia Geral será lavrada pelo Secretário, assinada por ele e pelo próprio Presidente, e pelos fiscais e escrutinadores quando se tratarem de eleição. Art. 45 – Quando se tratar de Assembléia Geral para eleições, o Presidente convidará três associados para procederem a apuração. Art. 46 – Compete a Assembléia Geral:
CAPÍTULO XIV Art. 47 – O Conselho Deliberativo, compor-se-á de 5 (cinco) membros efetivos e 5(cinco) suplentes, os quais substituirão os membros efetivos em caso de vagas, a critério de seu Presidente. Art. 48 – A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida por um Conselheiro efetivo, escolhido em votação secreta, por maioria de seus membros efetivos. Art. 49 _ O conselho Deliberativo somente poderá decidir com quorum mínimo de três de seus membros. Art. 50 – Na ausência ou impedimento do titular poderá ser convocado o suplente, que terá direito a voto. Art. 51 – Verificado empate na votação da matéria, será esta automaticamente transferida para outra sessão. Art. 52 – O Conselho Deliberativo será convocado: Art. 53 – Compete ao Conselho Deliberativo:
CAPÍTULO XV Art. 54 – O Conselho Fiscal compor-se-à de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) suplentes, todos os eleitos em votação secreta e com 3 (três) anos de mandato. Art. 55 – Os membros efetivos do Conselho Fiscal em caso de impedimento, serão substituídos pelo suplente. Art. 56 – Compete ao Conselho Fiscal:
CAPÍTULO XVI ART. 57 – a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina será administrada por uma Diretoria Executiva cujos membros serão eleitos por votação secreta todos com mandato de 3 (três) anos. Art. 58 – A Diretoria Executiva terá a seguinte constituição: Art. 59 – A posse da Diretoria Executiva terá lugar na Assembléia Geral que eleger. Art. 60 – A vaga ou vagas que ocorrerem no quadro da Diretoria Executiva após um ano de exercício no respectivo mandato, será preenchida pelo substituto legal. Art. 61 – A Diretoria Executiva compete: Art. 62 – a Diretoria Executiva reunir-se-à ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, só se considerando constituída para deliberar estando presente a metade mais um de seus membros. Art. 63 – No caso de vacância do cargo de Presidente ou das Vice-Presidências, antes de completar um ano de exercício do respectivo mandato, novo titular deverá ser eleito pela Assembléia Geral. Art. 64 – São atribuições do Presidente: Art. 65 – São atribuições do 1º e 2º Vice-Presidentes: Art. 66 – São atribuições do 1º Secretário: Art. 67 – São atribuições do 2º Secretário: Art. 68 – São atribuições do 1º Tesoureiro: Art. 69 – São atribuições do 2º Tesoureiro: Art. 70 – Com a finalidade de obter facilidade em seus serviços, poderá a Diretoria Executiva formar comissões técnicas entre os associados.
CAPÍTULO XVII ART. 71 – Como órgão de assessoramento da Diretoria, serão criados os seguintes departamentos: Art 72 – Os Departamentos serão constituídos de um Diretor e tantos auxiliares quantos forem necessários. Art. 73 – O diretor será designado pela Diretoria Executiva da AFALESC, e os auxiliares escolhidos pelo respectivo Diretor, com a aprovação da Diretoria. Art. 74 – Os Departamentos serão regidos por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, em reunião conjunta, ficando os direitos e deveres dos seus dirigentes com suas respectivas atribuições. Art. 75 – Compete aos Departamentos: Art. 76 – Dentro do Programa de Assistência Social previsto no item “c” do artigo anterior fica criado o INSTITUTO DE ASSITÊNCIA MÉDICO-HOSPITALR DOS FUNCIONÁRIOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – AFALESC-SAÚDE, que será regido por regulamento próprio proposto pela Diretoria Executiva e deliberado em Assembléia Geral.
CAPÍTULO XVIII Art. 77 – as eleições para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, serão realizadas bimensalmente, na primeira quinzena do mês de abril, em Assembléia Geral, convocada nos termos do artigo 31 letra “b” do Estatuto. Art. 78 – Proceder-se-á a eleição por votação direta, pessoal e secreta, em dia útil, das 9 horas às 17 horas. Art. 79 – O processo de votação será presidido pelo Presidente do Conselho Deliberativo e secretariado por um representante de cada chapa concorrente, devidamente credenciado. Art. 80 – Poderão concorrer às eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, uma ou mais chapas, datilografadas, impressas ou mimiografadas. Art. 81 – As chapas deverão ser elaboradas constando todos os cargos da Diretoria Executiva e os concorrentes para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Art. 82 – As chapas deverão ser registradas junto à Diretoria Executiva, com no mínimo cinco (5) dias de antecedência da eleição, com requerimento que fique constatado o pleno assentimento dos candidatos indicados. Art. 83 – Os associados designados numa chapa não poderão integrar a outra, ficando proibido a acumulação de funções eletivas. Art. 84 – A chapa, objeto de votação completa em todos os cargos, não poderá ser alterada na sua composição nos cinco (5) dias que antecedem a eleição, excetuados os casos de exoneração, demissão e óbito. Art. 85 – A forma de votação será somente pelo voto caixão, pessoa e direto, não sendo admitido o voto por procuração. Art. 86 – O Presidente dos trabalhos, esclarecido o plenário sobre os atos eletivos, dará ciência das chapas registradas, iniciando-se o processo de votação, com convocação de um fiscal de cada chapa concorrente, para supervisão dos trabalhos. Art. 87 – Encerrado o prazo de votação, o Presidente designará três escrutinadores para o computo dos votos. Art. 88 – Proclamados os resultados da eleição, o Presidente dos trabalhos declarará empossados os eleitos, os quais entrarão, imediatamente, no exercício de suas funções.
CAPÍTULO XIX Art. 89 – A Diretoria Executiva poderá nomear tantas comissões quantas forem necessárias para melhor distribuição nas atividades e promoções a serem organizadas, especificamente convocadas para o evento. Art. 90 – As alterações e reformas do presente Estatuto somente considerar-se-ão válidas quando deliberadas em Assembléia Geral especialmente convocadas. Art. 91 – A Associação só poderá ser extinta por deliberação de 2/3 dos associados, especialmente convocados para este fim em Assembléia Geral. Art. 92 – O patrimônio existe na data de dissolução da entidade terá o destino determinado pela Assembléia Geral que a decretou extinta. Art. 93 – As Funções da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, não poderão ser, de modo nenhum, remuneradas, nem pagas quebra de caixa, pró-labore e outras espécies de remuneração; Art. 94 – A associação adotará como símbolo o logotipo AFALESC, com as cores vermelha, branca e verde. Art. 95 – O ano social terminará sempre em 31 de dezembro, data em que será encerrado o balanço geral da Associação. Art. 96 – A responsabilidade dos diretores que terminarem o mandato, cessará 60 dias da data da posse dos novos, devendo estes últimos, caso encontrarem quaisquer irregularidades, lavras o seu protesto dentro deste prazo. Art. 97 – Na primeira reunião de cada Diretoria, os novos Diretores lavrarão um termo de transmissão no livro de atas da Diretoria. Art. 98 – Todos os esportes praticados na Associação, terão caráter exclusivamente amadorista. Art. 99 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo. Art. 100 – os membros eleitos em 15 de abril de 1983 para ocupação dos cargos de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva do Grêmio Recreativo da Assembléia Legislativa, e ainda em gestão, passam a compor o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da AFALESC em todos os seus cargos, e com os poderes e atribuições conferidos pelo presente Estatuto até nova Assembléia Geral Ordinária convocada para eleição, em 15 de abril de 1985. Art. 101 – São considerados fundadores da AFALESC, todos os associados devidamente registrados como tal, junto ao Grêmio Recreativo da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, até a presente data. Art. 102 – Os membros do Conselho deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, que deixarem de comparecer as reuniões específicas por mais de três vezes consecutivas ou cinco alternadas, sem explicitar motivo eficaz, será afastado do cargo que será ocupado por seu substituto previsto por este Estatuto. Art. 103 – Aprovado o presente Estatuto, este entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser alterado por Assembléia geral especialmente convocada para este fim. Art. 104 – A aplicabilidade dos artigos 54 e 57, dar-se-à a partir do ano de um mil novecentos e noventa e sete, inclusive. Art. 105 - A Diretoria atual, está assim constituída: PRESIDENTE - Zulmar Hermógenes Saibro 1º VICE-PRES - Rubenvaldo da Silva 2ª VICE-PRES - Carlos Castilho de Mattos 1º SECRETÁRIO - Laureci Silva do Herval 2º SECRETÁRIO - Maria Luiza da Silva Dalbosco 1º TESOUREIRO - Izauro Luiz Pereira 2º TESOUREIRO - João Roberto Pio CONSELHO DELIBERATIVO SUPLENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO CONSELHO FISCAL SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Parágrafo único – Todos os diretores acima citados, são brasileiros e funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
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