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ÍNDICE

Capítulo I

Da Definição de Personalidade

Capítulo II

Dos Fins de Duração

Capítulo III

Do Patrimônio Social

Capítulo IV

Das Categorias Sociais

Capítulo V

Da Admissão de Associados

Capítulo VI

Da Exclusão do Associado

Capítulo VII

Dos Direitos dos Associados

Capítulo VIII

Dos Deveres dos Associados

Capítulo IX

Das Penalidades

Capítulo X

Dos Recursos

Capítulo XI

Das Contribuições Mensais

Capítulo XII

Dos Órgãos da AFALESC

Capítulo XIII

Da Assembléia Geral

Capítulo XIV

Do Conselho Deliberativo

Capítulo XV

Do Conselho Fiscal

Capítulo XVI

Da Diretoria Executiva

Capítulo XVII

Dos Departamentos

Capítulo XVIII

Das Eleições e Votações

Capítulo XIX

Das Disposições Gerais

 

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DE PERSONALIDADE

Art. 1º - A Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, representada pelas iniciais AFALESC, é uma sociedade civil, fundada em 26 de maio de 1983, advinda da transformação do Grêmio Recreativo Assembléia Legislativa (GRAL).

 

CAPÍTULO II
DOS FINS DE DURAÇÃO

Art. 2º - O tempo de duração da Sociedade é indeterminado e ilimitado o número de associados.

Art. 3º - A Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina tem por finalidade:

a) defender os interesses funcionais dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
b) reunir e congregar seus associados;
c) difundir a prática do desporto em geral entre os seus associados;
d) proporcionar aos seus associados reuniões de caráter social, cultural, recreativo e esportivo;
e) realizar reuniões familiares e sociais entre seus associados, para as quais poderão ser convidadas autoridades, imprensa a acompanhantes, sob a responsabilidade dos associados.

Art. 4º - A Associação, que se regerá pelo presente Estatuto, preenche todas as exigências legais como pessoa jurídica de direito privado, tendo personalidade jurídica e patrimônio distinto de seus associados, os quais não responderão subsidiariamente por obrigações por ela assumidas.

Art. 5º - A Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina tem como sede e foro a cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, à rua Prof. Maria Júlia nº 101.

 

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 6º - O patrimônio social da Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina é constituído por bens móveis e imóveis, título de dívida pública e por haveres em moeda corrente, provenientes de jóias, contribuições mensais, doações e auxílios ou subvenções que lhe forem concedidas.

Art. 7º - O patrimônio imóvel da Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina somente poderá ser alienado mediante permissão do Conselho Deliberativo, autorizado por Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim e nos termos Estatutários.

Art. 8º - A receita da Associação é constituída:

a) pelas mensalidades e jóias arrecadadas;
b) pelos donativos feitos, auxílios ou subvenções que lhe forem concedidos;
c) pelo aluguel ou renda da exploração do bar restaurante e atividades lucrativas realizadas nas sedes urbana e campestre;
d) pelo produto de rendas apuradas em festividades realizadas pela Associação e,
 por outros eventuais.

 

CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS SOCIAIS

Art. 9º - A Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina terá quatro (4) categorias de associados:

a) contribuinte;
b) colaboradores;
c) beneméritos;
d) temporários.

Art. 10º - São associados contribuintes os servidores do Poder Legislativo, inclusive os aposentados, que pagarem as mensalidades fixadas pelo presente Estatuto.

Art. 11 – São associados colaboradores os Deputados em exercício de mandato parlamentar, isentos de mensalidades por decorrência de convênios que venham a ser firmados com a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 12 – São associados beneméritos as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e tenham os seus nomes aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.

Art. 13 – São associados temporários os servidores que prestam serviços eventuais à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, não pertencentes ao quadro efetivo do Poder Legislativo, e que contribuem com mensalidades nos moldes dos associados contribuintes.

 

CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 14 – Serão admitidos no quadro social:

a) os associados contribuintes, uma vez aceitos pela Diretoria Executiva e satisfeito o pagamento da jóia respectiva;
b) os associados colaboradores, desde o momento em que assumam o mandato de Deputado Estadual, observadas as disposições dos convênios que possam vir a ser firmados com a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa;
c) os associados beneméritos, observado o disposto no art. 12;
d) os associados temporários, uma vez aceitos pela Diretoria Executiva e satisfeito o pagamento de jóia respectiva.

Parágrafo único – Os associados referidos nas letras b, c e d, desde artigo, não têm direito de votarem e serem votados, além dos admitidos no quadro social, até 60 (sessenta) dias antes das eleições.

Art. 15 – O cônjuge do associado falecido, desde que mantenha o pagamento das mensalidades convencionais, e seus filhos menores, poderão freqüentar as dependências da Associação e participar de qualquer atividade desta, adquirindo os direitos concernentes ao associado temporário.

 

CAPÍTULO VI
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 16 – O associado será excluído:
espontaneamente, mediante pedido escrito formal endereçado à Diretoria Executiva;
por inadimplência no pagamento das mensalidades por mais de três meses consecutivos;
por atitudes consideradas nocivas aos interesses e finalidades  da Associação;
nos casos a que se referem os artigos 11 e 13, deste Estatuto, observada sua vinculação direta ao Poder Legislativo.

 

CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 17 – São direitos  dos associados:
a) freqüentar a Associação, usar e gozar das dependências das sedes, bem como das diversões sociais e esportivas, respeitadas as disposições regulamentares;
b) tomar parte de Assembléia Geral, propor e discutir assuntos a ela subordinados, apresentando indicações, emendas, substitutivos, sugestões e outros, bem como,  votar e ser votado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 14;
c) usufruir, em igualdade de condições, de todos os benefícios que a entidade oferecer;
d) pedir ao Conselho Deliberativo, em requerimento assinado por 2/3 dos associados votantes, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, declarando expressamente o motivo da convocação;
e) propor, por escrito, à Diretoria Executiva quaisquer medidas ou providências pertinentes à Associação;
f) requerer reuniões do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Assembléia Geral, nos moldes definidos pelo presente Estatuto;
g) solicitar a intervenção da AFALESC em assuntos de interesse ou reivindicações da classe;
h) recorrer de atos da diretoria para o Conselho Deliberativo e deste para Assembléia Geral;
i) possuir identidade social.

 

Parágrafo único – Aos familiares dos associados, assim compreendidos os cônjuges e filhos menores é  permitida a freqüência nas dependências da Associação e participar das atividades sociais, culturais, recreativas e desportivas, devendo, para isto, estarem cadastrados junto à Secretaria da Associação.

Art. 18 – O ingresso de pessoas estranhas ao quadro social em dependências da Associação, somente será permitido quando apresentado por um associado, a critério da Diretoria, ficando o associado representante responsabilizado pelo mesmo.

 

CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 19 – São deveres dos associados:

a) zelar pelo bom nome da Associação;
b) zelar pelo patrimônio da Associação;
c) cumprir fielmente as disposições de presente Estatuto, do Regimento Interno, bem como, das deliberações das Assembléia Gerais e regulamentos específicos;
d) respeitar as decisões da Diretoria e Conselhos;
e) respeitar os membros da Diretoria, Conselhos e associados;
f) ter correto procedimento nas dependências da Associação e em todas as reuniões promovidas pela mesma;
g) informar à Diretoria sobre fatos que, a seu ver, constituam infrações ao Estatuto ou ao Regimento Interno;
h) pagar os seus débitos até o dia 05 do mês subseqüente, podendo os referidos débitos serem descontados na folha de pagamento, desde que sejam autorizados pelo associado;
i) desempenhar com dedicação zelo o cargo para o qual for designado;
j) comunicar à Diretoria a mudança de endereço ou desvinculação laboral com o Poder Legislativo.

 

CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES

ART. 20 –  O sócio que infringir as disposições do Estatuto ou dos regulamentos internos fica sujeito, de acordo com a natureza da infração, as seguintes penalidades:

a) advertência;
b) suspensão;
c) eliminação;

Art. 21 – À pena de advertência será feita por escrito, em virtude de atitude nociva aos interesses da Associação, assim definida por critério da Diretoria.

Art. 22 – A pena de suspensão será imposta ao associado que inobservar disposições estatutárias ou regulamentares, ou desacatar decisões dos órgãos da AFALESC, sem prejuízo de suas obrigações, ficando limitada esta penalidade ao prazo de três meses até um ano, a critério da Diretoria.

Art. 23 - A pena de eliminação será também aplicada pela Diretoria na forma do art.16 deste.

 

CAPÍTULO X
DOS RECURSOS

Art. 24 - Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recurso ao Conselho Deliberativo.

§ 1º - O pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos, no prazo de 3 (três) dias.

§ 2º - O recurso deverá obrigatoriamente ser formalizado por escrito, devendo ser apreciado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

§ 3º - O Conselho Deliberativo é a única instância de recurso em tais casos.

 

CAPÍTULO XI
DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

Art. 25 – A contribuição mensal de cada associado caracteriza-se pela operação de 1.2% (um vírgula dois por cento) do vencimento.

Art. 26 – Os associados que perceberem seus vencimentos através da Assembléia Legislativa, poderão Ter suas mensalidades descontadas em folha, observando o disposto no art. 19, letra “h”.

Art. 27 – Os associados que não estiverem incluídos no que preceitua o art. 26 deste Estatuto deverão realizar o pagamento de suas mensalidades junto à Secretaria da AFALESC até o dia 5 do mês subseqüente, estando sujeitos a partir desta data ao pagamento juros de mora nos moldes da legislação vigente.

 

CAPÍTULO XII
DOS ÓRGÃOS DA AFALESC

Art. 28 – A AFALESC compor-se-á dos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral (AG)
b) Conselho deliberativo (CD)
c) Conselho Fiscal (CF)
d) Diretoria Executiva (DE)
e) Departamento (D)

 

CAPÍTULO XIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 29 – O órgão soberano da AFALESC é a Assembléia Geral, composta por associados com direito a votarem e serem votados, nos moldes do presente Estatuto e quites com a tesouraria.

Art. 30 – A Assembléia Geral poderá ser caracterizada como ordinária ou extraordinária.
Parágrafo único – Nenhuma das modalidades da Assembléia Geral poderá ser convocada em período de recesso da Assembléia Legislativa de Santa Catarina.

Art. 31 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Conselho Deliberativo, nos seguintes casos:

a) anualmente, na Segunda quinzena do mês de março, e destinar-se-á à discussão e votação da prestação de contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal referentes ao ano anterior, e a apreciação do relatório das atividades do ano em curso;
b) bienalmente, na primeira quinzena do mês de abril, para eleição do Conselho Deliberativo, conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

Art. 32 –  As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas:

a) a requerimento de, pelo menos dos associados com direito a votarem e serem votados e se acharem quites com tesouraria;
b) pelo Conselho Deliberativo nos moldes do art. 53, letra “c”;
c) pelo Presidente em conformidade com o art. 64 letra “c”.

Art. 33 – A Assembléia Geral Extraordinária, sempre que convocada, tratará, exclusivamente, das matérias que for objeto da convocação.

Art. 34 – A convocação para a Assembléia Geral deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias, mediante edital afixado em lugar de destaque nas dependências da Assembléia Legislativa devendo constar Ordem do Dia, local e hora da reunião.

Art. 35 – A Assembléia Geral deliberará, por maioria de votos dos sócios presente, salvo em se tratando de reforma estatutária ou de extinção da Associação, casos em que se torna necessário a maioria absoluta dos sócios em condições de votar.

Art. 36 – A Assembléia Geral só poderá ser constituída em primeira convocação com a presença de associados que representem no mínimo do número total de votos; na segunda, da metade mais um, e na terceira de qualquer número de associados, fixado o espaço de quinze minutos entre uma e outra chamada.

Art. 37 – A Assembléia Geral será aberta e presidida pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, à exceção dos casos previstos no art. 31 que terá a Presidência ocupada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 38 – O voto será secreto e só poderá ser exercido pelo associado, diretamente.
Parágrafo único – Co exceção das eleições, o voto poderá ser por aclamação, a critério da Assembléia Geral.

Art. 39 – A palavra pedida pela ordem terá preferência podendo o associado usá-la por não mais de 5 (cinco) minutos, salvo permissão do Presidente.

Art. 40 – Os apartes somente serão concedidos com permissão do orador.

Art. 41 – No caso de tratar-se em qualquer reunião de assunto alheio ou prejudicial aos interesses da Associação, caberá ao Presidente a faculdade de suspendê-la temporariamente ou encerrá-la, fazendo nova convocação.

Art. 42 – Todos os assuntos serão decididos por maioria de votos, ressalvados os dispositivos contrários deste Estatuto, tendo o Presidente voto desempate.

Art. 43 – Cabe ao Presidente manter a ordem e o respeito nas reuniões, não sendo admitido ao associado manifestações ofensivas à Diretoria e Conselhos, ou a qualquer outro associado, podendo chamar atenção dos infratores, ou mesmo suspender a sessão, se a tanto for obrigado.

Art. 44 – A ata da Assembléia Geral será lavrada pelo Secretário, assinada por ele e pelo próprio Presidente, e pelos fiscais e escrutinadores quando se tratarem de eleição.

Art. 45 – Quando se tratar de Assembléia Geral para eleições, o Presidente convidará três associados para procederem a apuração.

Art. 46 – Compete a Assembléia Geral:

a) eleger o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e os membros da Diretoria Executiva;
b) proceder a qualquer reforma estatutária;
c) dissolver a sociedade;
d) referendar, ou não casos omissos, resolvidos pelo Conselho Deliberativo;
e) julgar, em última instância, recursos que tratem da exclusão dos associados;
f) destituir a Diretoria Executiva ou membros da mesma, quando comprovada prevaricação no exercício do mandato ou malversação no emprego de dinheiro ou patrimônio.

 

CAPÍTULO XIV
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 47 – O Conselho Deliberativo, compor-se-á de 5 (cinco) membros efetivos e 5(cinco) suplentes, os quais substituirão os membros efetivos em caso de vagas, a critério de seu Presidente.

Art. 48 – A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida por um Conselheiro efetivo, escolhido em votação secreta,  por maioria de seus membros efetivos.

Art. 49 _ O conselho Deliberativo somente poderá decidir com quorum mínimo de três de seus membros.

Art. 50 – Na ausência ou impedimento do titular poderá ser convocado o suplente, que terá direito a voto.

Art. 51 – Verificado empate na votação da matéria, será esta automaticamente transferida para outra sessão.

Art. 52 – O Conselho Deliberativo será convocado:

a) por seu Presidente, através de edital;
b) a requerimento de 2/3 de seus membros efetivos e suplentes;
c) pelo Presidente da Diretoria Executiva;
d) a requerimento de 2/3 dos associados com direito a voto.

Art. 53 – Compete ao Conselho Deliberativo:

s) decidir sobre assuntos que exorbitem a competência de outros órgãos;
b) autorizar a Diretoria Executiva a promover empréstimos em moeda corrente e ainda para aquisição de bens imóveis;
c) convocar, nos termos do artigo 32, letra b, reuniões da Assembléia Geral, para exame de assuntos pertinentes às disposições estatutárias e ou nos casos de artigo 31;
d) presidir as Assembléias Gerais no caso do disposto no artigo 76 do Estatuto;
e) fixar o valor da jóia.

 

CAPÍTULO XV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 54 – O Conselho Fiscal compor-se-à de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) suplentes, todos os eleitos em votação secreta e com 3 (três) anos de mandato.

Art. 55 – Os membros efetivos do Conselho Fiscal em caso de impedimento, serão substituídos pelo suplente.

Art. 56 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar a escrituração e as contas anuais elaboradas pela Diretoria, e apresentar à Assembléia Geral Ordinárias parecer sobre o relatório da administração;
b) solicitar da Diretoria todos os esclarecimentos que julgar necessário ao desempenho de suas atribuições;
c) funcionar junto à Diretoria, como órgão de consulta, quando necessária a sua audiência;
d) escolher dentre os membros um relator para dirigir os pareceres a serem assinados por todos;
e) fiscalizar a gestão financeira da AFALESC;              
f) reunir-se trimestralmente, para fazer tomada de contas e elaborar relatórios;
g) emitir pareceres sobres as contas mensais lançando nas mesmas o seu visto;
h) opinar sobre despesas extraordinárias;
i) assessorar a Diretoria e o Conselho Deliberativo, em assuntos financeiros quando solicitado;
j) fiscalizar atos da Diretoria, toda vez que julgar necessário.

 

CAPÍTULO XVI
DA DIRETORIA EXECUTIVA

ART. 57 – a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina será administrada por uma Diretoria Executiva cujos membros serão eleitos por votação secreta todos com mandato de 3 (três) anos.

Art. 58 – A Diretoria Executiva terá a seguinte constituição:

a) Presidente de Honra;
b) Presidente;
c) 1º e 2º Vice-Presidentes;
d) 1º e 2º Secretários;
e) 1º e 2º Tesoureiros.

Art. 59 – A posse da Diretoria Executiva terá lugar na Assembléia Geral que eleger.

Art. 60 – A vaga ou vagas que ocorrerem no quadro da Diretoria Executiva após um ano de exercício no respectivo mandato, será preenchida pelo substituto legal.

Art. 61 – A Diretoria Executiva compete:

a) administrar a Associação, zelando pelos interesses desta;
b) elaborar o Regimento Interno;
c) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, às do Regimento Interno e Regulamentos, as suas próprias deliberações e da Assembléia Geral;
d) resolver os casos omissos do Estatuto e do Regimento Interno e regulamentos;
e) decretar e tornar efetivas as eliminações e penalidades de sua atribuição, bem como admitir e rejeitar pedidos para ingresso de novos associados no quadro social;
f) organizar o relatório anual da Associação para ser apresentado à discussão e votação da Assembléia Geral, compreendendo o balanço geral e as demonstrações de receitas e despesas, com parecer do Conselho Fiscal;
g) organizar os orçamentos anuais para as gestões da Associação;
h) encaminhadas as reivindicações da classe e lutar pela sua aprovação, junto a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa;
i) invocar Assembléia Geral.

Art. 62 – a Diretoria Executiva reunir-se-à ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, só se considerando constituída para deliberar estando presente a metade mais um de seus membros.

Art. 63 –  No caso de vacância do cargo de Presidente ou das Vice-Presidências, antes de completar um ano de exercício do respectivo mandato, novo titular deverá ser eleito pela Assembléia Geral.

Art. 64 – São atribuições do Presidente:

a) representar a Associação em todos os atos jurídicos, ativa ou passivamente, bem como extrajudicialmente, perante à classe, às repartições públicas, entidades congêneres e à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa;
b) designar representantes;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, além das Assembléias Gerais, nos moldes do artigo 32 e em conformidade com o instituido no artigo 33,  nas quais, entretanto, só terá direito a voto em caso de desempate ;
d) ordenar despesas autorizadas pela Diretoria;
e) suspender as reuniões sempre que conveniente à ordem dos debates;
f) visar cheque, bem como qualquer documento de crédito de exclusivo interesse da Associação;
g) assinar todos os documentos que se ficarem necessários para o bom desempenho de suas funções;
h) designar membros para compor as comissões necessárias;
i) firmar junto com 1º Secretário e 1º Tesoureiro, contratos e convênios, acordos e outros, aprovados pela Assembléia Geral, Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva;
j) providenciar soluções como lhe parecer conveniente em caso imprevisto ou de caráter urgente, dando conhecimento de seu ato à Diretoria na Reunião seguinte;
k) assinar atas e rubricar livros da Secretaria e Tesouraria;
l) admitir empregados e fixar-lhe os salários dentro do quadro fixado pela Diretoria;
m) Prestar contas, anualmente, de sua gestão ao Conselho Fiscal;
n) apresentar, bimensalmente, à Assembléia Geral e, anualmente, ao Conselho Deliberativo, circunstanciado relatório de atividades da gestão financeira da AFALESC, sempre acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
o) decidir sobre questões de ordem levantada em reunião.

Art. 65 – São atribuições do 1º e 2º Vice-Presidentes:

a) substituir, pela ordem, o Presidente nos seus impedimentos, usando de todos os poderes atribuídos àqueles;
b) assumir a Presidência em definitivo, caso venha a vagar o cargo um ano antes do término do mandato do titular;
c) desempenhar atividades ligadas à cultura, tais como promoções de reuniões culturais, conferências, exposições, etc.;
d) organizar biblioteca;
e) auxiliar o Presidente sempre que necessário.

Art. 66 – São atribuições do 1º Secretário:

a) substituir o 1º e 2º Vice-Presidentes nos seus impedimento eventuais;
b) dirigir a secretaria, preparar e encaminhar todo o expediente oficial;
c) redigir atas e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência ordinárias da Associação;
d) manter em dia o arquivo da Associação;
e) tornar públicas, por avisos ou por imprensa, quando necessário, as resoluções da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Assembléias Gerais;
f) redigir e ler as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
g) dar conhecimento de toda a correspondência recebida e expedida.

Art. 67 – São atribuições do 2º  Secretário:

a) substituir o 1º Secretário;
b) secretariar e lavrar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo;
c) auxiliar nos serviços de secretaria.

Art. 68 – São atribuições do 1º Tesoureiro:

a) organizar os serviços de tesouraria, manter em dia os livros de escrituração da receita e despesas, bem como a documentação da receita e despesas, bem como a documentação em geral;
b) assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
c) efetuar o recebimento de mensalidades, jóias, auxílios, subvenções e outros, fazendo um imediato depósito desta importância em estabelecimento bancário ou caixa econômica, designados pela Diretoria;
d) encaminhar à Diretoria, mensalmente, o relatório ou balancete da receita e despesa e movimentação dos numerais;
e) apresentar, anualmente, um balanço em geral, com especificação de ativo e passivo, e da situação financeira da AFALESC;
f) assinar com o Presidente, as retiradas e movimentação de numerários depositados;
g) fornecer à Diretoria, mensalmente, relação dos associados que estiverem em atraso com suas mensalidades por mais de três meses;
h) dirigir os serviços de cobrança.

Art. 69 – São atribuições do 2º Tesoureiro:

a) substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos;
b) auxiliar nos serviços de tesouraria.

Art. 70 – Com a finalidade de obter facilidade em seus serviços, poderá a Diretoria Executiva formar comissões técnicas entre os associados.

 

CAPÍTULO XVII
DOS DEPARTAMENTOS

ART. 71 – Como órgão de assessoramento da Diretoria, serão criados os seguintes departamentos:

a) departamento esportivo;
b) departamento cultural;
c) departamento jurídico;
d) departamento social e recreativo;
e) departamento assistencial beneficente;
f) departamento de promoções e publicidade;
g) departamento de patrimônio;
h) departamento de camping.

Art 72 – Os Departamentos serão constituídos de um Diretor e tantos auxiliares quantos forem necessários.

Art. 73 – O diretor será designado pela Diretoria Executiva da AFALESC, e os auxiliares escolhidos pelo respectivo Diretor, com a aprovação da Diretoria.

Art. 74 – Os Departamentos serão regidos por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, em reunião conjunta, ficando os direitos e deveres dos seus dirigentes com suas respectivas atribuições.

Art. 75 – Compete aos Departamentos:

a) promover e incentivar a prática dos desportes;
b) promover a realização de festividades sociais e recreativas;
c) instituir programas de assistência social e cultural em geral;
d) organizar o serviço de promoção, divulgação e publicidade de atos e reivindicações da classe;
e) organizar o tombamento e zelar pelo patrimônio da AFALESC;
f) prestar orientação jurídica à AFALESC  em matérias funcionais a seus associados;
g) coordenar o uso e atividades das sedes urbanas e campestre.

Art. 76 – Dentro do Programa de Assistência Social previsto no item “c” do artigo anterior fica criado o INSTITUTO DE ASSITÊNCIA MÉDICO-HOSPITALR DOS FUNCIONÁRIOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – AFALESC-SAÚDE, que será regido por regulamento próprio proposto pela Diretoria Executiva e deliberado em Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO XVIII
DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES

Art. 77 – as eleições para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, serão realizadas bimensalmente, na primeira quinzena do mês de abril, em Assembléia Geral, convocada nos termos do artigo 31 letra “b” do Estatuto.

Art. 78 – Proceder-se-á a eleição por votação direta, pessoal e secreta, em dia útil, das 9 horas às 17 horas.

Art. 79 – O processo de votação será presidido pelo Presidente do Conselho Deliberativo e secretariado por um representante de cada chapa concorrente, devidamente credenciado.

Art. 80 – Poderão concorrer às eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, uma ou mais chapas, datilografadas, impressas ou mimiografadas.

Art. 81 – As chapas deverão ser elaboradas constando todos os cargos da Diretoria Executiva e os concorrentes para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

Art. 82 – As chapas deverão ser registradas junto à Diretoria Executiva, com no mínimo cinco (5) dias de antecedência da eleição, com requerimento que fique constatado o pleno assentimento dos candidatos indicados.

Art. 83 – Os associados designados numa chapa não poderão integrar a outra, ficando proibido a acumulação de funções eletivas.

Art. 84 – A chapa, objeto de votação completa em todos os cargos, não poderá ser alterada na sua composição nos cinco (5) dias que antecedem a eleição, excetuados os casos de exoneração, demissão e óbito.

Art. 85 – A forma de votação será somente pelo voto caixão, pessoa e direto, não sendo admitido o voto por procuração.

Art. 86 – O Presidente dos trabalhos, esclarecido o plenário sobre os atos eletivos, dará ciência das chapas registradas, iniciando-se o processo de votação, com convocação de um fiscal de cada chapa concorrente, para supervisão dos trabalhos.

Art. 87 – Encerrado o prazo de votação, o Presidente designará três escrutinadores para o computo dos votos.

Art. 88 – Proclamados os resultados da eleição, o Presidente dos trabalhos declarará empossados os eleitos, os quais entrarão, imediatamente, no exercício de suas funções.

 

CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 89 – A Diretoria Executiva poderá nomear tantas comissões quantas forem necessárias para melhor distribuição nas atividades e promoções a serem organizadas, especificamente convocadas para o evento.

Art. 90 – As alterações e reformas do presente Estatuto somente considerar-se-ão válidas quando deliberadas em Assembléia Geral especialmente convocadas.

Art. 91 – A Associação só poderá ser extinta por deliberação de 2/3 dos associados, especialmente convocados para este fim em Assembléia Geral.

Art. 92 – O patrimônio existe na data de dissolução da entidade terá o destino determinado pela Assembléia Geral que a decretou extinta.

Art. 93 – As Funções da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, não poderão ser, de modo nenhum, remuneradas, nem pagas quebra de caixa, pró-labore e outras espécies de remuneração;

Art. 94 – A associação adotará como símbolo o logotipo AFALESC, com as cores vermelha, branca e verde.

Art. 95 – O ano social terminará sempre em 31 de dezembro, data em que será encerrado o balanço geral da Associação.

Art. 96 – A responsabilidade dos diretores que terminarem o mandato, cessará 60 dias da data da posse dos novos, devendo estes últimos, caso encontrarem quaisquer irregularidades, lavras o seu protesto dentro deste prazo.

Art. 97 – Na primeira reunião de cada Diretoria, os novos Diretores lavrarão um termo de transmissão no livro de atas da Diretoria.

Art. 98 – Todos os esportes praticados na Associação, terão caráter exclusivamente amadorista.

Art. 99  - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 100 – os membros eleitos em 15 de abril de 1983 para ocupação dos cargos de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva do Grêmio Recreativo da Assembléia Legislativa, e ainda em gestão, passam a compor o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da AFALESC em todos os seus cargos, e com os poderes e atribuições conferidos pelo presente Estatuto até nova Assembléia Geral Ordinária convocada para eleição, em 15 de abril de 1985.

Art. 101 – São considerados fundadores da AFALESC, todos os associados devidamente registrados como tal, junto ao Grêmio Recreativo da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, até a presente data.

Art. 102 – Os membros do Conselho deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, que deixarem de comparecer as reuniões específicas por mais de três vezes consecutivas ou cinco alternadas, sem explicitar motivo eficaz, será afastado do cargo que será ocupado por seu substituto previsto por este Estatuto.

Art. 103 – Aprovado o presente Estatuto, este entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser alterado por Assembléia geral especialmente convocada para este fim.

Art. 104 – A aplicabilidade dos artigos 54 e 57, dar-se-à a partir do ano de um mil novecentos e noventa e sete, inclusive.

Art. 105 - A Diretoria atual, está assim constituída:

PRESIDENTE - Zulmar Hermógenes Saibro

1º VICE-PRES - Rubenvaldo da Silva

2ª VICE-PRES - Carlos Castilho de Mattos

1º SECRETÁRIO - Laureci Silva do Herval

2º SECRETÁRIO - Maria Luiza da Silva Dalbosco

1º TESOUREIRO - Izauro Luiz Pereira

2º TESOUREIRO - João Roberto Pio

CONSELHO DELIBERATIVO
Neroci da Silva Raupp
Renata Hazam Napoleão Salles
João Maria Gomes da Silva
Luiz Octavio Neves
Ari de Freitas Cunha

SUPLENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO
Marco Apolo de Freitas
Raquel Terezinha Oliveira
Ione Terezinha Reis Melo
Sergio Luiz Cardoso
Vânia Maria Carriço de Oliveira Cervi

CONSELHO FISCAL
Maurício Nascimento
César Luiz Belloni Faria
Leonardo Salvini

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Vergílio Ponciano
Claudir José Martins
Santos Justino Tomé

Parágrafo único – Todos os diretores acima citados, são brasileiros e funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.