CAPÍTULO XVI - DA DIRETORIA EXECUTIVA

ART. 55 – a Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina será administrada por uma Diretoria Executiva cujos membros serão eleitos por votação secreta todos com mandato de 3 (três) anos.

Art. 56 – A Diretoria Executiva terá a seguinte constituição:

a) Presidente de Honra; 
b) Presidente; 
c) 1º e 2º Vice-Presidentes; 
d) 1º e 2º Secretários; 
e) 1º e 2º Tesoureiros.

Art. 57 – A posse da Diretoria Executiva terá lugar na Assembleia Geral que eleger.

Art. 58 – A vaga ou vagas que ocorrerem no quadro da Diretoria Executiva após um ano de exercício no respectivo mandato, será preenchida pelo substituto legal.

Art. 59 – A Diretoria Executiva compete:

a) administrar a Associação, zelando pelos interesses desta; 
b) elaborar o Regimento Interno; 
c) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, às do Regimento Interno e Regulamentos, as suas próprias deliberações e da Assembleia Geral; 
d) resolver os casos omissos do Estatuto e do Regimento Interno e regulamentos; 
e) decretar e tornar efetivas as eliminações e penalidades de sua atribuição, bem como admitir e rejeitar pedidos para ingresso de novos associados no quadro social; 
f) organizar o relatório anual da Associação para ser apresentado à discussão e votação da Assembleia Geral, compreendendo o balanço geral e as demonstrações de receitas e despesas, com parecer do Conselho Fiscal; 
g) organizar os orçamentos anuais para as gestões da Associação; 
h) encaminhadas as reivindicações da classe e lutar pela sua aprovação, junto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa; 
i) invocar Assembleia Geral.

Art. 60 – a Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, só se considerando constituída para deliberar estando presente a metade mais um de seus membros.

Art. 61 –  No caso de vacância do cargo de Presidente ou das Vice-Presidências, antes de completar um ano de exercício do respectivo mandato, novo titular deverá ser eleito pela Assembleia Geral.

Art. 62 – São atribuições do Presidente:

a) representar a Associação em todos os atos jurídicos, ativa ou passivamente, bem como extrajudicialmente, perante à classe, às repartições públicas, entidades congêneres e à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa; 
b) designar representantes; 
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, além das Assembleias Gerais, nos moldes do artigo 30 e em conformidade com o estatuído no artigo 31,  nas quais, entretanto, só terá direito a voto em caso de desempate; 
d) ordenar despesas autorizadas pela Diretoria; 
e) suspender as reuniões sempre que conveniente à ordem dos debates; 
f) visar cheque, bem como qualquer documento de crédito de exclusivo interesse da Associação; 
g) assinar todos os documentos que se ficarem necessários para o bom desempenho de suas funções; 
h) designar membros para compor as comissões necessárias; 
i) firmar junto com 1º Secretário e 1º Tesoureiro, contratos e convênios, acordos e outros, aprovados pela Assembleia Geral, Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva; 
j) providenciar soluções como lhe parecer conveniente em caso imprevisto ou de caráter urgente, dando conhecimento de seu ato à Diretoria na Reunião seguinte; 
k) assinar atas e rubricar livros da Secretaria e Tesouraria; 
l) admitir empregados e fixar-lhe os salários dentro do quadro fixado pela Diretoria; 
m) Prestar contas, anualmente, de sua gestão ao Conselho Fiscal; 
n) apresentar, anualmente, à Assembleia Geral e, trimestralmente, ao Conselho Deliberativo, relatório circunstanciado de atividades da gestão financeira da AFALESC, sempre acompanhado do parecer do Conselho Fiscal; 
o) decidir sobre questões de ordem levantada em reunião.

Art. 63 – São atribuições do 1º e 2º Vice-Presidentes:

a) substituir, pela ordem, o Presidente nos seus impedimentos, usando de todos os poderes atribuídos àqueles; 
b) assumir a Presidência em definitivo, caso venha a vagar o cargo um ano e seis meses antes do término do mandato do titular; 
c) desempenhar atividades ligadas à cultura, tais como promoções de reuniões culturais, conferências, exposições, etc.; 
d) organizar biblioteca; 
e) auxiliar o Presidente sempre que necessário.

Art. 64 – São atribuições do 1º Secretário:

a) substituir o 1º e 2º Vice-Presidentes nos seus impedimento eventuais; 
b) dirigir a secretaria, preparar e encaminhar todo o expediente oficial; 
c) redigir atas e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência ordinárias da Associação; 
d) manter em dia o arquivo da Associação; 
e) tornar públicas, por avisos ou por imprensa, quando necessário, as resoluções da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Assembleias Gerais; 
f) redigir e ler as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; 
g) dar conhecimento de toda a correspondência recebida e expedida.

Art. 65 – São atribuições do 2º  Secretário:

a) substituir o 1º Secretário; 
b) secretariar e lavrar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo; 
c) auxiliar nos serviços de secretaria.

Art. 66 – São atribuições do 1º Tesoureiro:

a) organizar os serviços de tesouraria, manter em dia os livros de escrituração da receita e despesas, bem como a documentação da receita e despesas, bem como a documentação em geral; 
b) assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados; 
c) efetuar o recebimento de mensalidades, auxílios, subvenções e outros, fazendo imediato depósito da importância em estabelecimento bancário designado pela Diretoria; 
d) encaminhar à Diretoria, mensalmente, o relatório ou balancete da receita e despesa e movimentação dos numerais; 
e) apresentar, anualmente, um balanço em geral, com especificação de ativo e passivo, e da situação financeira da AFALESC; 
f) assinar com o Presidente, as retiradas e movimentação de numerários depositados; 
g) fornecer à Diretoria, mensalmente, relação dos associados que estiverem em atraso com suas mensalidades por mais de três meses; 
h) dirigir os serviços de cobrança.

Art. 67 – São atribuições do 2º Tesoureiro:

a) substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos; 
b) auxiliar nos serviços de tesouraria. 

Art. 68 – Com a finalidade de obter facilidade em seus serviços, poderá a Diretoria Executiva formar comissões técnicas entre os associados.

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