CAPÍTULO VIII - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 17 – São deveres dos associados:
a) zelar pelo bom nome da Associação;
b) zelar pelo patrimônio da Associação;
c) cumprir fielmente as disposições de presente Estatuto, do Regimento Interno, bem como, das deliberações das Assembleia Gerais e regulamentos específicos;
d) respeitar as decisões da Diretoria e Conselhos;
e) respeitar os membros da Diretoria, Conselhos e associados;
f) ter correto procedimento nas dependências da Associação e em todas as reuniões promovidas pela mesma;
g) informar à Diretoria sobre fatos que, a seu ver, constituam infrações ao Estatuto ou ao Regimento Interno;
h) pagar os seus débitos até o dia 05 do mês subseqüente, podendo os referidos débitos serem descontados na folha de pagamento, desde que sejam autorizados pelo associado;
i) desempenhar com dedicação zelo o cargo para o qual for designado;
j) comunicar à Diretoria a mudança de endereço ou desvinculação laboral com o Poder Legislativo.