CAPÍTULO XV - DO CONSELHO FISCAL

Art. 52 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) suplentes, todos os eleitos em votação secreta e com 3 (três) anos de mandato.

Art. 53 – Os membros efetivos do Conselho Fiscal em caso de impedimento, serão substituídos pelo suplente.

Art. 54 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar a escrituração e as contas anuais elaboradas pela Diretoria, e apresentar à Assembleia Geral Ordinárias parecer sobre o relatório da administração; 
b) solicitar da Diretoria todos os esclarecimentos que julgar necessário ao desempenho de suas atribuições; 
c) funcionar junto à Diretoria, como órgão de consulta, quando necessária a sua audiência;
d) escolher dentre os membros um relator para dirigir os pareceres a serem assinados por todos; 
e) fiscalizar a gestão financeira da AFALESC;     
f) reunir-se mensalmente para fazer tomada de contas e elaborar relatórios; 
g) emitir pareceres sobres as contas mensais lançando nas mesmas o seu visto; 
h) opinar sobre despesas extraordinárias; 
i) assessorar a Diretoria e o Conselho Deliberativo, em assuntos financeiros quando solicitado; 
j) fiscalizar atos da Diretoria, toda vez que julgar necessário.

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