CAPÍTULO XV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 52 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) suplentes, todos os eleitos em votação secreta e com 3 (três) anos de mandato.
Art. 53 – Os membros efetivos do Conselho Fiscal em caso de impedimento, serão substituídos pelo suplente.
Art. 54 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar a escrituração e as contas anuais elaboradas pela Diretoria, e apresentar à Assembleia Geral Ordinárias parecer sobre o relatório da administração;
b) solicitar da Diretoria todos os esclarecimentos que julgar necessário ao desempenho de suas atribuições;
c) funcionar junto à Diretoria, como órgão de consulta, quando necessária a sua audiência;
d) escolher dentre os membros um relator para dirigir os pareceres a serem assinados por todos;
e) fiscalizar a gestão financeira da AFALESC;
f) reunir-se mensalmente para fazer tomada de contas e elaborar relatórios;
g) emitir pareceres sobres as contas mensais lançando nas mesmas o seu visto;
h) opinar sobre despesas extraordinárias;
i) assessorar a Diretoria e o Conselho Deliberativo, em assuntos financeiros quando solicitado;
j) fiscalizar atos da Diretoria, toda vez que julgar necessário.