CAPÍTULO XVII - DOS DEPARTAMENTOS
ART. 69 – Como órgão de assessoramento da Diretoria, serão criados os seguintes departamentos:
a) departamento esportivo;
b) departamento cultural;
c) departamento jurídico;
d) departamento social e recreativo;
e) departamento assistencial beneficente;
f) departamento de promoções e publicidade;
g) departamento de patrimônio;
h) departamento de camping.
Art 70 – Os Departamentos serão constituídos de um Diretor e tantos auxiliares quantos forem necessários.
Art. 71 – O diretor será designado pela Diretoria Executiva da AFALESC, e os auxiliares escolhidos pelo respectivo Diretor, com a aprovação da Diretoria.
Art. 72 – Os Departamentos serão regidos por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, em reunião conjunta, ficando os direitos e deveres dos seus dirigentes com suas respectivas atribuições.
Art. 73 – Compete aos Departamentos:
a) promover e incentivar a prática dos desportes;
b) promover a realização de festividades sociais e recreativas;
c) instituir programas de assistência à saúde, social e cultural;
d) organizar o serviço de promoção, divulgação e publicidade de atos e reivindicações da classe;
e) organizar o tombamento e zelar pelo patrimônio da AFALESC;
f) prestar orientação jurídica à AFALESC em matérias funcionais a seus associados;
g) coordenar o uso e atividades das sedes urbana e campestre.
Art. 74 - O programa de assistência à saúde, previsto no item “c” do artigo 73, com objetivo de amparar os associados e dependentes em situações emergenciais de saúde, terá regulamento exclusivo proposto pela Diretoria Executiva e deliberado em Assembleia Geral.
Parágrafo único. A AFALESC poderá receber subvenção e outras verbas exclusivas para o referido programa.