CAPÍTULO XIII - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 27 – O órgão soberano da AFALESC é a Assembleia Geral, composta por associados com direito a votarem e serem votados, nos moldes do presente Estatuto e quites com a tesouraria.

Art. 28 – A Assembleia Geral poderá ser caracterizada como ordinária ou extraordinária.

Parágrafo único – Nenhuma das modalidades da Assembleia Geral poderá ser convocada em período de recesso da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Art. 29 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Conselho Deliberativo, nos seguintes casos:

a) anualmente, na Segunda quinzena do mês de março, e destinar-se-á à discussão e votação da prestação de contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal referentes ao ano anterior, e a apreciação do relatório das atividades do ano em curso; 
b) trienalmente, na segunda quinzena do mês de abril, para eleição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.

Art. 30 –  As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas:

a) a requerimento de, pelo menos de 2/3 dos associados com direito a votarem e serem votados e se acharem quites com tesouraria; 
b) pelo Conselho Deliberativo nos moldes do art. 51, letra “c”; 
c) pelo Presidente em conformidade com o art. 62 letra “c”.

Art. 31 – A Assembleia Geral Extraordinária, sempre que convocada, tratará, exclusivamente, das matérias que for objeto da convocação.

Art. 32 – A convocação para a Assembleia Geral deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, mediante edital afixado na secretaria da AFALESC e em lugar de destaque nas dependências da Assembleia Legislativa, devendo constar Ordem do Dia, local e hora da reunião.

Art. 33 – A Assembleia Geral deliberará, com 10%(dez por cento) de votos dos associados, salvo em se tratando de extinção da Associação, casos em que se torna necessário a maioria absoluta dos associados em condições de votar.

Art. 34 – A Assembleia Geral só poderá ser constituída em primeira convocação com a presença de associados que representem no mínimo do número total de votos; na segunda, da metade mais um, e na terceira de qualquer número de associados, fixado o espaço de quinze minutos entre uma e outra chamada.

Art. 35 – A Assembleia Geral será aberta e presidida pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, à exceção dos casos previstos no art. 29 que terá a Presidência ocupada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 36 – O voto será secreto e só poderá ser exercido pelo associado, diretamente.

Parágrafo único – Com exceção das eleições, o voto poderá ser por aclamação, a critério da Assembleia Geral.

Art. 37 – A palavra pedida pela ordem terá preferência podendo o associado usá-la por não mais de 5 (cinco) minutos, salvo permissão do Presidente.

Art. 38 – Os apartes somente serão concedidos com permissão do orador.

Art. 39 – No caso de tratar-se em qualquer reunião de assunto alheio ou prejudicial aos interesses da Associação, caberá ao Presidente a faculdade de suspendê-la temporariamente ou encerrá-la, fazendo nova convocação.

Art. 40 – Todos os assuntos serão decididos por maioria de votos, ressalvados os dispositivos contrários deste Estatuto, tendo o Presidente voto desempate.

Art. 41 – Cabe ao Presidente manter a ordem e o respeito nas reuniões, não sendo admitido ao associado manifestações ofensivas à Diretoria e Conselhos, ou a qualquer outro associado, podendo chamar atenção dos infratores, ou mesmo suspender a sessão, se a tanto for obrigado.

Art. 42 – A ata da Assembleia Geral será lavrada pelo Secretário, assinada por ele e pelo próprio Presidente, e pelos fiscais e escrutinadores quando se tratarem de eleição.

Art. 43 – Quando se tratar de Assembleia Geral para eleições, o Presidente convidará três associados para procederem a apuração.

Art. 44 – Compete a Assembleia Geral:

a) eleger o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e os membros da Diretoria Executiva; 
b) proceder a qualquer reforma estatutária; 
c) dissolver a sociedade; 
d) referendar, ou não casos omissos, resolvidos pelo Conselho Deliberativo; 
e) julgar, em última instância, recursos que tratem da exclusão dos associados; 
f) destituir a Diretoria Executiva ou membros da mesma, quando comprovada prevaricação no exercício do mandato ou malversação no emprego de dinheiro ou patrimônio, com a deliberação de no mínimo 2/3 dos associados.

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