CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS SOCIAIS

Art. 7 - A Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina terá quatro (4) categorias de associados:

a) contribuinte; 
b) colaboradores; 
c) beneméritos; 
d) temporários.

Art. 8º - São associados contribuintes os servidores do Poder Legislativo, inclusive os aposentados, que pagarem as mensalidades fixadas pelo presente Estatuto.

Art. 9º – São associados colaboradores os Deputados em exercício de mandato parlamentar, isentos de mensalidades por decorrência de convênios que venham a ser firmados com a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 10 – São associados beneméritos as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e tenham os seus nomes aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.

Art. 11 – São associados temporários os servidores que prestam serviços eventuais à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, não pertencentes ao quadro efetivo do Poder Legislativo, e que contribuem com mensalidades nos moldes dos associados contribuintes.

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