CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS SOCIAIS
Art. 7 - A Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina terá quatro (4) categorias de associados:
a) contribuinte;
b) colaboradores;
c) beneméritos;
d) temporários.
Art. 8º - São associados contribuintes os servidores do Poder Legislativo, inclusive os aposentados, que pagarem as mensalidades fixadas pelo presente Estatuto.
Art. 9º – São associados colaboradores os Deputados em exercício de mandato parlamentar, isentos de mensalidades por decorrência de convênios que venham a ser firmados com a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 10 – São associados beneméritos as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e tenham os seus nomes aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
Art. 11 – São associados temporários os servidores que prestam serviços eventuais à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, não pertencentes ao quadro efetivo do Poder Legislativo, e que contribuem com mensalidades nos moldes dos associados contribuintes.