CAPÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 87 – A Diretoria Executiva poderá nomear tantas comissões quantas forem necessárias para melhor distribuição nas atividades e promoções a serem organizadas, especificamente convocadas para o evento.

Art. 88 – As alterações e reformas do presente Estatuto somente considerar-se-ão válidas quando deliberadas em Assembleia Geral especialmente convocada.

Art. 89 – A Associação só poderá ser extinta por deliberação dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocados para este fim.

Art. 90 – Em caso de dissolução da Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (AFALESC) o patrimônio remanescente será doado preferencialmente ao Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (SINDALESC).

Parágrafo único. Inexistindo o Sindicato, o patrimônio da AFALESC será doado a entidades filantrópicas, na forma determinada pela Assembleia Geral.

Art. 91 – As Funções da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, não poderão ser, de modo nenhum, remuneradas, nem pagas quebra de caixa, pró-labore e outras espécies de remuneração.

Art. 92 – A associação adotará como símbolo o logotipo AFALESC, com as cores vermelha, branca e verde.

Art. 93 – O ano social terminará sempre em 31 de dezembro, data em que será encerrado o balanço geral da Associação.

Art. 94 – A responsabilidade dos diretores que terminarem o mandato, cessará 60 dias da data da posse dos novos, devendo estes últimos, caso encontrarem quaisquer irregularidades, lavras o seu protesto dentro deste prazo.

Art. 95 – Na primeira reunião de cada Diretoria, os novos Diretores lavrarão um termo de transmissão no livro de atas da Diretoria.

Art. 96 – Todos os esportes praticados na Associação, terão caráter exclusivamente amadorista.

Art. 97  - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 98 – os membros eleitos em 15 de abril de 1983 para ocupação dos cargos de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva do Grêmio Recreativo da Assembleia Legislativa, e ainda em gestão, passam a compor o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da AFALESC em todos os seus cargos, e com os poderes e atribuições conferidos pelo presente Estatuto até nova Assembleia Geral Ordinária convocada para eleição, em 15 de abril de 1985.

Art. 99 – São considerados fundadores da AFALESC, todos os associados devidamente registrados como tal, junto ao Grêmio Recreativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, até a presente data.

Art. 100 – Os membros do Conselho deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, que deixarem de comparecer as reuniões específicas por mais de três vezes consecutivas ou cinco alternadas, sem explicitar motivo eficaz, será afastado do cargo que será ocupado por seu substituto previsto por este Estatuto.

Art. 101 – Aprovado o presente Estatuto, este entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser alterado por Assembleia geral especialmente convocada para este fim.

Art. 102 – A aplicabilidade dos artigos 52 e 55, dar-se-á a partir do ano de um mil novecentos e noventa e sete, inclusive.

Art. 103 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.

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