CAPÍTULO VII - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 15 – São direitos  dos associados:

a) freqüentar a Associação, usar e gozar das dependências das sedes, bem como das diversões sociais e esportivas, respeitadas as disposições regulamentares; 
b) tomar parte de Assembleia Geral, propor e discutir assuntos a ela subordinados, apresentando indicações, emendas, substitutivos, sugestões e outros, bem como,  votar e ser votado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12; 
c) usufruir, em igualdade de condições, de todos os benefícios que a entidade oferecer; 
d) pedir ao Conselho Deliberativo, em requerimento assinado por 1/5 dos associados votantes, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, declarando expressamente o motivo da convocação; 
e) propor, por escrito, à Diretoria Executiva quaisquer medidas ou providências pertinentes à Associação; 
f) requerer reuniões do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Assembleia Geral, nos moldes definidos pelo presente Estatuto; 
g) solicitar a intervenção da AFALESC em assuntos de interesse ou reivindicações da classe; 
h) recorrer de atos da diretoria para o Conselho Deliberativo e deste para Assembleia Geral; 
i) possuir identidade social; 
j) pleitear o seu desligamento da AFALESC mediante requerimento encaminhado à diretoria executiva.

Parágrafo único – Aos familiares dos associados, assim compreendidos os cônjuges e filhos menores é  permitida a freqüência nas dependências da Associação e participar das atividades sociais, culturais, recreativas e desportivas, devendo, para isto, estarem cadastrados junto à Secretaria da Associação.

Art. 16 – O ingresso de pessoas estranhas ao quadro social em dependências da Associação, somente será permitido quando apresentado por um associado, a critério da Diretoria, ficando o associado representante responsabilizado pelo mesmo.

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